Na era da informatização, as redes sociais estão sendo utilizadas para veiculação de diversas fotos, informações, comentários e exposição de opiniões em geral, sendo certo, que os usuários das tais redes são responsáveis pelo que postam, compartilham ou curtem, segundo a legislação pertinente.
Diante de tal realidade, um fenômeno cada vez mais frequente nos processos judiciais, tem sido a utilização do material veiculado em redes sociais como meio de prova, existindo inúmeros processos nos quais foram apresentadas em Juízo provas extraídas de tais redes e que foram de suma importância para elucidação dos fatos levados a apreciação do Poder Judiciário.
Constatamos a utilização de tais provas em diversos tipos de processos judiciais, sejam eles de natureza civil, penal ou trabalhista entre outros, auxiliando os magistrados na solução de inúmeras lides, comprovando a existência de contratação de serviços, amizade íntima capaz de invalidar depoimento de testemunha, confissão de dívida, assédio moral e até mesmo declarações falsas de doença.
Em algumas situações, a simples impressão da tela onde consta a veiculação do material utilizado, é suficiente para constituir a prova pretendida, entretanto, para evitar alegação de dúvida quanto a veracidade do material utilizado como prova, muitos profissionais do direito utilizam a denominada ata notarial, elaborada por um cartório de notas, na qual se atesta a veracidade da informação, foto ou comentário extraído das redes sociais.
Na esteira da informatização, nossos Tribunais Superiores, em diversas ocasiões decidiram pela aceitação em Juízo de tais provas, desde que as mesmas tenham sido obtidas por meio lícito e que se coadunem ao conjunto probatório carreado aos autos, dentre outros critérios.
Notadamente, todo cuidado é pouco em matéria de utilização de redes sociais, uma vez que postar fotos, comentários, informações, opiniões em geral, podem se transformar em meio de prova contra os próprios usuários, portanto, cautela e atenção são palavras de ordem quando o assunto é utilização de redes sociais.
*Hileano Praia é advogado militante, sócio fundador do escritório jurídico Hileano Praia Advogados, doutorando em direito pela Universidade Católica de Santa Fé – Argentina, especialista em direto civil, processo civil, trabalho e previdenciário, professor universitário,
Conselheiro Estadual da OAB/AM.