Mensalidades Escolares e a Pandemia

Devo ou não devo pagar a mensalidade da escola do meu filho ou minha faculdade? A resposta é sim. O contrato de uma faculdade ou escola, geralmente e semestral ou anual, pode ser pago de uma vez ou parcelado. Por isso há a confusão na mensalidade.

A carga horária legal e exigida pelo MEC (Ministério da Educação) vai ter que ser cumprida pela instituição, deverão ocorrer após o fim desta pandemia a realocação das aulas como aos sábados ou prolongamento de hora.

Afinal as instituições financeiras detém de grande corpo de funcionários (professores, pedagogos, serventes) para receber seus vencimentos.

Quanto as aulas on-line, se as mesmas contarem para a carga de horas necessárias para o curso e conseguirem realmente fornecer o ensino de qualidade, o pagamento integral deve ocorrer também, os cursos on-line geralmente possuem um valor mais acessível quanto ao presencial, por este motivo, pode haver uma negociação com a instituição.

O mais importante é o básico, a boa-fé de ambas as partes, aluno e colégio/faculdade, se pode pagar a mensalidade, paga, se não pode, foi atingido financeiramente pela pandemia? Negocie, mostre sua realidade para a instituição, ela deve ser sua parceira neste momento, aliás, ambas as partes.

            Todo contato com a instituição deve ser feito com a devida comprovação, seja por e-mail, chat ou watsap, se houve negociação, peça sua via do contrato, o que não pode ocorrer neste momento é aproveitar a oportunidade (necessidade do ensino de um filho ou necessidade de cursar uma faculdade) e causa prejuízo ao consumidor, lhe imputando negociações desvantajosas, fique atento consumidor!

            E para resguardar o seu Direito, sempre consulte o Advogado de sua confiança. 

Luís Albert é Advogado, OAB-AM 8251 e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM 

Instagram: @luisadvmanaus

Assessoria EmVisão

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