A Reforma Tributária, em tramitação no Brasil, promete transformar o cenário fiscal do país, afetando diretamente as empresas que operam sob o regime do Lucro Real. Um dos principais pontos que impacta as corporações é a mudança na tributação de bens e ativos, especialmente no que diz respeito ao ativo imobilizado. A Lei 11.638/2007, que trata do reconhecimento, avaliação e depreciação desses bens, poderá sofrer ajustes com a reforma, criando um novo cenário para a gestão tributária das empresas.

De acordo com o CPC 01 e o CPC 27, que orientam a avaliação e a contabilização dos ativos, a reforma poderá alterar as regras sobre a tributação da depreciação e da amortização de bens imobilizados, o que exigirá maior atenção das empresas no momento de realizar seus lançamentos contábeis. Com isso, os contadores e empresários deverão revisar seus processos de gestão de ativos para garantir a conformidade com as novas normas fiscais e tributárias.

Além disso, a reforma prevê a simplificação do sistema tributário, o que pode gerar impactos significativos nas rotinas de compliance fiscal das empresas. A avaliação patrimonial, especialmente de imóveis, máquinas e equipamentos industriais conforme a NBR 14653 (Partes 01, 02 e 05), também poderá ser revista à luz das mudanças nas alíquotas e nos critérios fiscais, demandando uma adaptação nas metodologias de avaliação utilizadas.

Gustavo Merolli
Especialista em Ativo Imobilizado, atua desde 1993
com Assessoria de Comunicação Corporativa, além de ser
Diretor de Redação, produtor audiovisual de
documentários e apresentador do podcast MerolliCast.