Leyla Yurtsever, advogada, articulista e professora
Não existem campos em que a tecnologia esteja ausente. Educação, saúde, segurança, produção e outros estão à mercê da irresistível força gravitacional tecnológica. O maior benefício desta inovação tem sido a redução de custos, melhoria do processo e dos resultados. O despeito destas melhorias, o setor de seguros ainda é conservador em relação a ampliação de seus benefícios, considerando a inserção tecnológica.
Não se desconsidera neste cenário os diversos programas que possibilitaram melhorar os cálculos, projeções, probabilidades e o combate às fraudes nas apólices de seguro. A inovação tecnológica melhora o processo onde o segurado pode contratar sua apólice de seguro após alguns cliques do mouse ou celular. São mudanças nas formas de contratação do seguro que acompanham um novo perfil do segurado e também dos riscos.
Novas exposições exigirão novas formas de cobertura. Drones, robôs domésticos, cirurgias, compartilhamento de dados, privacidade de informações e tecnologia em automóveis irão alterar os tipos de acidentes, os crimes cibernéticos e a demanda por novas modalidades de seguro.
Pelo artigo 1433 do Código Civil 1916 o contrato de seguro era, obrigatoriamente, escrito. A atualização de 2002 do referido Código estabeleceu que “o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.” Ocorre que com o avanço tecnológico, não pode um setor ficar refém da falta de atualização hermenêutica sobre os novos tempos. Não obstante, o avanço tecnológico é tão dinâmico que, qualquer legislação corre o risco de ficar obsoleta no momento seguinte a sua edição. Equilibrar essas duas realidades é uma necessidade.
Assim, ao mesmo tempo em que as seguradoras podem ofertar meios digitais confiáveis aos segurados para contratar, renovar, revogar ou alterar as apólices de seguro, também é preciso adequar a legislação segundo a cultura dos novos tempos. É neste sentido que, em 2017, o Conselho Nacional de Seguros Privados editou a norma 294/13, admitindo a utilização de meios remotos na contratação de seguros e planos de previdência.
Destaque-se ainda que, o aumento de informações pessoais gerenciadas pelas seguradoras exige dessas uma maior cautela e, consequentemente, maior responsabilização para evitar o vazamento, compartilhamento ou mau uso dos dados sob sua responsabilidade. Redes sociais e operadoras de cartão de crédito que tiveram dados de seus clientes divulgados foram não apenas penalizadas judicialmente, como também precisaram melhorar seus sistemas de proteção dos dados pessoais.
O fluxo de informações por meio digital é uma tendência crescente e ininterrupta. A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, X, assegura o direito a indenização em caso de danos materiais e morais, lembrando as seguradoras que gerenciar informações e dados de terceiros exige uma sentinela constante.
Este aspecto deve ser ressaltado, visto que, segundo as mudanças históricas no mercado econômico mundial, cada vez se valoriza, se investe e se remunera aspectos intangíveis no processo produtivo. Bens tangíveis, como prédios são menos valorizados. É e será uma realidade onde dados pessoais se tornaram uma poderosa moeda de troca.
Leyla Yurtsever é advogada, articulista e professora. Sócia e fundadora do escritório jurídico Leyla Yurtsever Advogados Associados. Graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Ciesa; Direito Penal e Processo Penal pela UFAM; e em Cidadania do Século XXI, Direito Penal e Sociedade Global pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu – IDPEE.É Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental pela Universidad de Leon (2006) – Espanha. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santa – Fé – UCSF. Foi coordenadora do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas e do Núcleo de Prática Jurídica, neste último atua ainda como professora. Palestrante convida da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/ AM. Coordenou e lecionou no Escritório Jurídico da UNIP e no Núcleo de Advocacia Voluntária – NAV – da Uniniltonlins. Professora da Universidade Federal do Amazonas e subcoordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFAM/Direito. Foi professora do curso de Segurança Pública da UEA e a primeira mulher a ser professora de uma disciplina militar denominada “Fundamentos Políticos Profissionais” no Comando-geral da Polícia Militar. Atualmente é Assessora Jurídica Institucional da Polícia Militar do Amazonas.
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