QUANDO DÍVIDAS BLOQUEIAM SEUS CARTÕES DE CRÉDITO E PASSAPORTE

Leyla Yurtsever , advogada, articulista e professora

Não apenas diamantes são eternos, dívidas também. São a visita incomoda que nos acompanham toda a vida, inescapáveis e, por vezes, crescentes. Melhor é tê-las sob domínio para não ter imputados restrições cada vez mais severas.

A responsabilidade em pagá-las alcança um novo patamar no campo jurídico brasileiro. Se antes, a negativação nos órgãos de proteção ao crédito era o instrumento mais utilizado, passou-se também a adotar o bloqueio financeiro. Medidas estão ainda consideradas insuficientes para obrigar o devedor a honrar com seu compromisso.

Uma nova modalidade tem ganho espaço nesse objetivo. Trata-se do bloqueio de cartões de crédito, carteira nacional de habilitação e do passaporte. Ainda que não convencionais, estas medidas podem ser adotadas pelo juiz, que conforme a Lei 13.105/2015 que alterou o Código de Processo Civil, autorizou a aplicação de qualquer medida executiva, ainda que sem previsão expressa em lei, para que o credor logre êxito no recebimento de seus créditos.

Em 05/06/18 o Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou arbitraria, ilegal e coercitiva a apreensão de passaporte para cobrança de um débito de título extrajudicial. Tal bloqueio fere o direito de ir e vir assegurado constitucionalmente. No entanto, acatou o bloqueio de cartões de crédito e Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, o direito de ir e vir, está assegurado por outros meios e até por veículo particular, mas sem o devedor como condutor. Cartões de Crédito foram considerados um dispêndio que não essencial e que podem facilitar e aquisição de novas dividas sem o pagamento das anteriores.

Já a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, aceitou agravo de instrumento e aplicou medidas coercitivas a um empresário, bloqueando seu passaporte e cartões de crédito.

Alguns processos que podem acarretar este tipo de bloqueio são pensão alimentícia, tutela antecipada de pagamento de dívida, sonegações de impostos, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Ainda que ganhando certa adesão, estes instrumentos só podem ser aplicados após se esgotarem outras medidas, assegurando ainda o direito de o devedor ser ouvido. Proporcionalidade e razoabilidade devem pautar cada decisão, não se objetivando que tais meios se façam por vingança ou punição injustificada.

Essa novidade na legislação brasileira, a cassação do passaporte, já é aplicada na Inglaterra.

O uso destas medidas ainda é alvo de debates. Quando se considera a realidade de um país com 12,4% de desempregados, estas medidas podem ser mais um entrave a uma massa de 13,1 milhões de pessoas que não dispõe de qualquer reserva financeira. Com um transporte público ineficiente, e geralmente, dependendo do único veículo para sobreviver, retirar a Carteira Nacional de Habilitação pode significar o cometimento de mais uma infração.

Para um país com tantas injustiças sociais, há que se pensar se este não será mais um constrangimento.

Quando da prevalência da justiça do pré-garantismo em civilizações antigas, dívidas poderiam ser pagas se dividindo o corpo do devedor em quantas partes se achasse necessário. Seu corpo era a garantia da dívida. Com o surgimento da Lex Poetelia Papiria, a execução passou a alcançar o patrimônio e não mais o corpo do devedor, salvo hoje, casos de pensão alimentícia e depositário infiel.  

Pelo jeito não apenas diamantes e dívidas são eternos, equívocos também podem ser.

Leyla Yurtsever é advogada, articulista e professora. Sócia e fundadora do escritório jurídico Leyla Yurtsever Advogados Associados. Graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Ciesa; e em Direito Penal e Processo Penal pela Ufam. É Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental pela Universidad de Leon (2006) – Espanha. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santa – Fé – UCSF. Foi coordenadora do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas e do Núcleo de Prática Jurídica, neste último atua ainda como professora. Palestrante convida da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/ AM. Coordenou e lecionou no Escritório Jurídico da UNIP e no Núcleo de Advocacia Voluntária – NAV – da Uniniltonlins. Professora da Universidade Federal do Amazonas e subcoordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFAM/Direito. Foi professora do curso de Segurança Pública da UEA e a primeira mulher a ser professora de uma disciplina militar denominada “Fundamentos Políticos Profissionais” no Comando-geral da Polícia Militar. Atualmente é Assessora Jurídica Institucional da Polícia Militar do Amazonas.

Onde Encontrar:

Instagram: @leyla_yurtsever_adv

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