PAPO DE CAFEZINHO E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Leyla Yurtsever, advogada, articulista e professora

Tradição é tradição. O brasileiro gosta de café: pela manhã, após o almoço, durante uma visita, no final de tarde e outros momentos. É tradição inquebrável. Diferentemente da jarra da cafeteira que, ao tentar fazer a deliciosa bebida matinal, se partiu em vários pedaços. Ao buscar comprar uma nova peça, sou informada que essa é objeto raro, mesmo na assistência técnica. Seu valor pode exceder o preço de uma cafeteira nova. É parte de uma política empresarial que fabrica produtos com um prazo de garantia cada vez menor e onde o oferecimento de peças de reposição não interessam ao fabricante.

A lógica que opera neste mercado não é mais a utilitarista que gera prazer pelo uso, mas é a lógica do lucro. Novos produtos precisam ser lançados, vendidos e, tornados obsoletos, são descartados para iniciar um novo ciclo mercantilista. Qualquer soma aleatória pode dar uma dimensão dos produtos que são descartados no lixo em razão dessa obsolescência planejada. Toneladas de lixo tecnológico com produtos e equipamentos que, mesmo dentro do prazo de vida útil, são eliminados pela falta de peças de reposição ou impossibilidade de conserto.

O Código do Consumidor, em seu artigo 32 afirma que é dever do fabricante ou importador “assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”. Cessando estas atividades, a oferta de componentes e peças de reposição deve ser mantida por tempo razoável, na forma da lei. Ainda que não estipule um prazo legal, se presume que este deve ocorrer ao menos em tempo equivalente a vida útil do produto. Esta é a lei, não a realidade.

Ainda que exposto no balcão, o Código de Defesa do Consumidor é letra morta na maioria das denominadas Assistências Técnicas. Diante do monopólio dos grandes fabricantes a legislação brasileira é ainda inoperante. Via de regra, são os fabricantes que ditam as regras do mercado, sempre tendo em vista seus interesses, que nada tem a ver com o consumidor. Assim, localização de oficinas e assistência técnica, oferta de peças de reposição, garantia de recompra, atualização de software, recalls e outros são vistos no mercado nacional como benevolências e não como obrigação/dever empresarial.

Enquanto o Brasil vive um estranho retrocesso, a Europa aprovou uma lei para tornar os eletrodomésticos mais duráveis e fáceis de consertar. A partir de 2021 qualquer fabricante que ofertar produtos no continente europeu deverá se adequar aos novos padrões de consumo e ofertar peças de reposição para oficinas independentes por até uma década. Exige-se ainda que as peças possam ser manuseadas pelo cliente com ferramentas comuns, sem uso de equipamentos exclusivos do fabricante. Assim, geladeiras, máquinas de lavar, lavar-louças, televisões e….cafeteiras não precisaram ser trocados tão facilmente.

Os benefícios esperados com essa mudança gravitam em torno da economia de energia, algo em torno de 167 TWh, suficiente para suprir a Dinamarca por um ano e a redução de 46 milhões de toneladas de emissões de CO2 até 2030. A regra é menos lixo e melhor qualidade de vida.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é um marco nas relações de consumo. Ainda que de forma explicita ele não contemple repercussões ambientais e energéticas, estas certamente ocorrem, mesmo que minimamente. Como qualquer instrumento ele deve e pode ser aperfeiçoado e não tornado obsoleto, a exemplo das cafeteiras.

Conta-se que a Agência Espacial Americana, a Nasa, após investir bilhões de dólares e definir o projeto de enviar o homem à lua esbarrou em um problema de difícil solução. Devido à falta de gravidade não havia como escrever usando canetas esferográficas. Milhares de dólares e tempo foram investidos para desenvolver uma nova caneta. Os russos, cientes disso, optaram por uma solução simples: um lápis.

Neste momento, possivelmente, a solução para o nosso cafezinho se equivalha aos investimentos da Nasa, mas também podemos adotar algo mais simples, mais tradicional: o coador de pano.

Este não quebra, é de fácil reposição e é tradicional. Servido o café?

Leyla Yurtsever é advogada, articulista e professora. Sócia e fundadora do escritório jurídico Leyla Yurtsever Advogados Associados. Graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Ciesa; e em Direito Penal e Processo Penal pela Ufam. É Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental pela Universidad de Leon (2006) – Espanha. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santa – Fé – UCSF. Foi coordenadora do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas e do Núcleo de Prática Jurídica, neste último atua ainda como professora. Palestrante convida da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/ AM. Coordenou e lecionou no Escritório Jurídico da UNIP e no Núcleo de Advocacia Voluntária – NAV – da Uniniltonlins. Professora da Universidade Federal do Amazonas e subcoordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFAM/Direito. Foi professora do curso de Segurança Pública da UEA e a primeira mulher a ser professora de uma disciplina militar denominada “Fundamentos Políticos Profissionais” no Comando-geral da Polícia Militar. Atualmente é Assessora Jurídica Institucional da Polícia Militar do Amazonas.

Instagram: @leyla_yurtsever_adv

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