MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM FILHOS MENORES O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ
Divórcio Consensual com filhos menores. Até então, para esses casais que tinham pressa para se divorciarem e escolhiam a via extrajudicial com vistas a dar mais celeridade ao procedimento, era necessário juntar na Escritura Pública de Divórcio o protocolo da ação judicial que garantisse os direitos dos menores, tais como Guarda, Regulamentação de Visitas, e a Pensão Alimentícia.
Ocorre que com a alteração do parágrafo 2º do artigo 34 da Resolução 35/2007, agora passou a determinar que, para que haja esse divórcio consensual no âmbito extrajudicial, ou seja, no tabelionato de notas, primeira precisa haver a conclusão do processo judicial que vise a garantia dos direitos do menor.
Para muitos, essa alteração significou um grande retrocesso, por conta da morosidade do Poder Judiciário, por outro lado, a justificativa é a busca da segurança jurídica dos direitos dos menores, com fundamento no Melhor Interesse do Menor preceituado no artigo 227 da Carta Magna Brasileira, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Dessa forma, a referida mudança no divórcio extrajudicial busca assegurar que todas as questões envolvendo guarda, convivência e pensão alimentícia estejam claramente definidas e homologadas pelo Judiciário antes de formalizar a dissolução do casamento em cartório. Embora a intenção seja louvável, pois visa fortalecer a proteção das garantias do menor, evitando que os pais, ao se divorciarem extrajudicialmente, deixem em aberto assuntos fundamentais para o bem-estar da criança. Por outro lado, implica num processo mais demorado para os pais, ou seja, a perda na celeridade no procedimento do divórcio, que irá ficar à mercê da apreciação do Ministério Público Estadual, que depois irá para decisão do Juízo competente e do regular trânsito em julgado.
Na sua opinião, você considera positiva ou negativa essa mudança no divórcio extrajudicial?
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