Direito da Pessoa com Alzheimer: Curatela Compartilhada já é possível

Recentemente a Justiça emitiu uma decisão que definiu que a Curatela Compartilhada é plenamente possível. Entenda o caso: A decisão teve como relator, o Desembargador Itamar de Lima, do Tribunal do Estado do Goiás, onde foi reconhecido que a pessoa idosa que sofre de Alzheimer pode ter sua curatela compartilhada entre ambas as filhas, tendo em vista o Princípio do Melhor Interesse da Pessoa Curatelada, haja vista o desgaste (físico, e emocional) decorrente dos tratos da pessoa que sofre essa enfermidade.

Tal decisão se fundamentou no artigo 1.775-A do Código Civil Brasileiro, que foi alterado pela Lei 13.146 de 2015.

Há pouco tempo, apresentamos nessa coluna um artigo que explicou as diferenças entre Curatela e Tutela. Desse modo, vale relembrar que esse instituto da Curatela:

  • Se propõe a propiciar a representação legal e a administração de sujeitos incapazes de praticar os atos da vida civil;
  • Trata-se de um Instituto protetivo e assistencial;
  • Visa a proteção jurídica dos interesses daqueles que se encontram em incapacidade da gestão de sua vida;
  • Se refere a efeitos negociais e patrimoniais, no entanto, qualquer alienação patrimonial, só será possível mediante autorização judicial;
  • Refere-se a uma ação judicial, no entanto, por Escritura Pública, a pessoa pode indicar alguém da sua confiança para exercer a Curatela (Autocuratela);
  • Nesse ato haverá a responsabilidade do representante legal (curador);
  • Esse encargo não pode ser conferido a qualquer pessoa e há hipóteses de se pedir a escusa dessa função.
  • Há necessidade de prestação de contas em juízo;
  • A Curatela também: se refere às situações de deficiência total ou parcial, ou visa preservar os interesses do nascituro;

Portanto, o novo instituto jurídico advindo dessa nova jurisprudência, permitirá, no interesse do curatelado, a nomeação de mais de um curador, e caso haja divergência entre eles, caberá ao juiz decidir, tal como ocorre nos casos de Guarda Compartilhada.

Desse modo, pode-se considerar que tal decisão representa um grande avanço no Direito de Família, pois permitirá que mais integrantes familiares acompanhem e exerçam o cuidado da pessoa curatelada.

O presente artigo não pretende esgotar esse tema, para saber mais, entre em contato conosco:

Dra. Dalimar de M. R. da Silva – advogada na área de Direito de Família e Sucessões. Membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro da Associação Brasileira de Advogados-ABA;

Mestre e Especialista.

@dalimarsilvaadvogada

[email protected]

Site: dalimaradvogada.com.br

(92) 98501-2098

 

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