DIREITO DIGITAL

O Direito Digital é um novo olhar a conhecidos institutos, princípios e regras do direito sob a ótica dos avanços tecnológicos. Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações, o que antes eram problemas oriundos exclusivamente do mundo físico passaram a ser problemas também no mundo digital. Isto é, para exemplificar, a antiga briga de vizinhos agora não mais ocorre estritamente entre os muros de suas casas, foi transferida para os “muros virtuais” (ou timeline) de suas redes sociais.

Por se tratar de uma área nova, o Direito Digital conta com poucas normas que regulamentam a questão. Todavia, isso vem mudando a cada ano e cada dia mais leis, decretos e regulamentos que tratam sobre o tema vem surgindo no legislativo.

O Marco Civil da Internet a Lei nº 12. 965, editada em 2014, essa norma foi o primeiro regulamento a tratar sobre o uso da web no Brasil. Além de trazer algumas garantias aos internautas, o Marco Civil da internet regulamentou a responsabilidade civil de usuários e provedores, promovendo uma nova realidade especialmente para os negócios digitais.

A regulamentação das relações jurídicas em ambiente digital ainda é bastante tímida, principalmente se comparada ao volume de inserção das pessoas nessa nova realidade. No entanto, os países vêm, aos poucos, buscando formas de legislar o assunto, embora sofram com a dificuldade de acompanhar a velocidade das mudanças no meio.

No Brasil, além da adaptação das leis do mundo analógico, as principais normas criadas pelo Congresso Nacional são as seguintes:

• LEI DOS CRIMES INFORMÁTICOS – LEI Nº 12.737/12: estabelece que certas condutas surgidas com a tecnologia serão consideradas crimes, como invadir o dispositivo de informática (PC, notebook, celular etc.) alheio e interromper fraudulentamente o serviço telefônico, telegráfico ou de internet;

• MARCO CIVIL DA INTERNET: fixa as diretrizes básicas do uso da internet no Brasil, bem como determina que esse ambiente é regulamentado pelas regras de Direito Civil, do consumidor, comercial, entre outros.• CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: em proporção menor, cria normas para o desenvolvimento do processo judicial eletrônico;

• LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: define a disponibilização das prestações de contas dos entes públicos com o uso da tecnologia da informação.

Sendo assim, a legislação nacional ainda carece de uma maior profundidade sobre o Direito Digital, até porque, em muitos casos, as leis antigas não dão conta de proteger o cidadão.

Lembre-se, por exemplo, do estelionato praticado em outro território. Nesse caso, a punição do infrator dependerá também de normas de cooperação com outros países, que ainda engatinham.

A busca por uma regulamentação adequada das relações humanas em ambiente digital enfrenta diversos desafios. Entre outras características, verifica-se o seguinte

O cenário atual está cercado por dúvidas sobre como pensar o Direito em uma sociedade tecnológica e cada vez mais ampla. Sem contar que as leis responsáveis por regulamentar as relações digitais ainda são escassas e carecem de maior clareza.

A velocidade com que as tecnologias são incorporadas ao cotidiano das pessoas gera grandes dificuldades, principalmente quando se busca o acompanhamento simultâneo das mudanças. Logo, mesmo com o esforço de legisladores e operadores do Direito, sempre existe uma zona de incerteza sobre as normas em ambiente digital.

A maioria das relações jurídicas encontra seu par em ambiente digital, como trabalhar, realizar comércio, pagar impostos, cometer crimes etc. Por isso, o ramo demanda uma regulamentação bastante abrangente, exigindo a criação ou adaptação de um grande número de normas para uma tutela adequada das condutas humanas.

Uma regulamentação adequada do Direito Digital requer a transformação de muitos dos conceitos jurídicos clássicos e sedimentados durante séculos, a fim de os ajustar às características inerentes aos tempos atuais.

Não por acaso, vencer a resistência filosófica, dentro de uma área tão tradicionalista como o Direito, é um desafio a ser superado, e os profissionais precisam ficar atentos a isso.


Por Rosa Benedetti

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