Crimes digitais, o que fazer ?

Por Regina Sena – Advogada. 

Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.

A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas.

Nesta coluna, apresentamos um guia sobre como proceder em caso de ofensas através da internet.

O que é um crime de Internet e como é Cometido?

  Lei de Crimes da Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”: sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.

– O Marco Civil da Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo “sexual” publicado sem autorização.

COMO DENUNCIAR UMA OFENSA POSTADA NA INTERNET

Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.

Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:

– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.

Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:

– Ameaça (art. 147);
– Calúnia (art. 138);
– Difamação (art. 139);
– Injúria (art. 140);
– Falsa Identidade (art.307);

Para saber mais sobre os tipos de ofensas, nessa página estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.

Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:

Que medidas tomar quando se é vitima de um destes fatos?

Deve-se, efetuar uma carta e ser enviada ao prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo. Para que se inicie um processo.

Principais Prestadores no Brasil

Fui difamado pela Internet, o que devo fazer?

 Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.

O material impresso precisa ter reconhecida “fé pública”, isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.

Recebi ameaças através do meu e-mail. Como denuncio?

 

Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais.

Criaram um perfil falso em uma rede social com os meus dados, o que fazer?

 

É  preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.

 

Acredito que invadiram meu e-mail ou perfil em rede social. O que posso fazer?

 

Identificar o provedor do serviço e efetuar a denuncia, para que possa ser iniciado um processo. Além disso, registrar um Boletim de Ocorrência.

 

Fui vítima de Cyberbulling e/ou Cyberstalking. O que devo fazer?

 

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

 Em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. “Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta a advogada.

Regina Sena explica que é muito importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois “a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações”, acrescenta.

O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime. Está em vigor desde abril do ano passado a lei 12.737 de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web. No caso, a polícia constatou que a caixa de e-mail de Carolina havia sido violada por hackers.

A punição para quem pratica este tipo de crime é de multa mais detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o texto, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Como denunciar conteúdo ilegal na internet, como por exemplo pedofilia, racismo, pirataria, etc.

 

As redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.

Para denunciar uma publicação no Facebook, clique com o botão direito do mouse sobre a seta posicionada no canto direito superior da postagem e depois na opção “Denunciar essa publicação”. Feito isso, identifique o tipo de conteúdo denunciado (veja ao lado).

Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao proprietário da página denunciada.

 Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.

Há delegacias aonde posso denunciar crimes eletrônicos?

  Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil, no Amazonas, ainda não existe. Neste caso, procure a delegacia mais próxima de sua residência.

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