Eu costumava dizer que o Estado do Amazonas é um dos melhores lugares para morrer!!! isso mesmo você leu certo.
O imposto de competência estadual devido nos inventários era de uma alíquota fixa (independente do valor do patrimônio) de 2% (dois porcento) do patrimônio do espólio (conjunto de bens e valores deixados pela pessoa falecida).
Esse referido imposto também é aplicado nos casos de Doação de Qualquer Natureza.
O que mudou? A partir de 23/03 de 2025, essa alíquota deixará de ser fixa e passará a ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do acervo patrimonial do espólio, maior será a alíquota a ser cobrada pelo Estado.
A mudança na alíquota do ITCMD no Estado do Amazonas decorreu da publicação e entrada em vigor da Lei Complementar nº 269, de 23 de dezembro de 2024. Essa lei alterou o Código Tributário do Estado, instituindo alíquotas progressivas para o imposto, que anteriormente era fixo em 2%.
As novas faixas de alíquotas progressivas são as seguintes:
• 2%: para valores de R$ 50.000,01 até R$ 2.000.000,00;
• 3%: para valores de R$ 2.000.000,01 até R$ 6.000.000,00;
• 4%: para valores acima de R$ 6.000.000,01.
Penso que o contribuinte amazonense não merecia esse “presente de grego”, a meu entender o cidadão está sendo penalizado, pois já é tão dispendioso realizar a sucessão entre os herdeiros e até a transmissão por doação…Ademais, as despesas nesses procedimentos envolvem outros custos, tais como honorários advocatícios, pagamentos de emolumentos aos cartórios, emissão de certidões, dentre outras despesas.
E você? O que achou dessa mudança tributária? Você já tinha conhecimento?

 

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