COLUNA DALIMAR SILVA

Artigo 87- A Pensão Alimentícia e as Novas regras do Imposto de Renda 202

A declaração do Imposto de Renda 2023 está com novidades relativas à Pensão Alimentícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família.

Esse tema foi objeto de muita discussão, e sempre foi polêmico.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), do qual faço parte sendo associada.

Essa importante decisão considerou que, o rendimento de quem paga a pensão já é tributado quando o alimentante, assim que ele recebe seu salário. Desse modo, cobrar novamente o imposto sobre quem recebe a pensão alimentícia ofende a Constituição Federal, que veda a dupla tributação (cobrar duas vezes).

De acordo com a Lei 9.250/1995, quem paga a pensão é o genitor, o qual pode abater da base de cálculo de seu imposto a integralidade desses valores.
Por outro lado, a mulher, geralmente a responsável civil e tributária pela criança ou adolescente, deverá declarar aquela quantia como rendimento, e ele se somará a seus outros rendimentos para fins de incidência do IR.

Em suma, a Pensão em si não deve ser tributada, mas precisa ser declarada.

O alimentando é quem recebe pensão alimentícia decidida por ordem judicial ou em um acordo feito por escritura pública. Já o alimentando pode ser filho, ex-mulher, ex-marido ou um parente qualquer.

A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.

Portanto, no tocante a Declaração do Imposto de Renda de 2023, quem recebe pensão deixa de declará-la em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a preencher os dados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já para quem paga pensão, não há alterações.

 

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Advogada na Área Cível: Família, Sucessões e Regularização de Imóveis.
Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM
Associada a ABA- Associação Brasileira de Advogados
Escritora, Colunista.

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