Você sabe o que é o plano de parentalidade? Trata-se de um instrumento jurídico que surgiu com o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e foi regulamentado principalmente pelo art. 1.583, § 2º do Código Civil, bem como pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tendo como base legal, principalmente nos seguintes diplomas legais:
- o Estatuto da Criança e o Adolescente-ECA, em seus artigos 4º e 19, os quais asseguram o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária;
- 2-o código de Processo Civil-CPC de 2015, em seu art. 693 e segs.: com a previsão de acordo de parentalidade como forma de solução consensual em processos de família;
- o1.583, § 2º do Código Civil define que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, priorizando sempre as condições fáticas e os interesses dos filhos. Em situações de não haver acordo quanto à guarda, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, a menos que um dos pais não deseje exercê-la ou não seja apto a fazê-lo.
Portanto, o Plano de Parentalidade refere-se a um acordo elaborado pelos pais, homologado judicialmente, o qual visa organizar de forma detalhada como será exercido o poder familiar após a separação ou divórcio dos pais, especialmente quando há guarda compartilhada, ou seja, esse documento embora seja elaborado em acordo pelos genitores dos filhos menores, precisa ser analisado pelo Ministério Público Estadual e ser homologado por um juiz da área de Família.
O que deve conter nesse Documento? O plano de parentalidade precisa projetar situações práticas sobre a vida do filho (a) menor, sempre buscando atender o melhor interesse dele (a), devendo incluir por exemplo:
- Definição da residência de referência do filho (a) menor;
- Condutas a serem adotadas sobre saúde (tratamentos médicos, medicamentos, plano de saúde);
- Aspectos relativos à educação (escola, reforço escolar, atividades extracurriculares);
- Como se dará a participação em atividades sociais e culturais;
- Como se dará a Convivência, como Horários e períodos de convivência com cada genitor (visitas, férias, feriados, aniversários);
- Sobre será o uso dos instrumentos de comunicação (uso de telefone, internet, dentre outros, com o outro genitor).
- Como será regida a formação religiosa e os valores éticos;
Portanto, a principal finalidade do Plano de Parentalidade é trazer estabilidade na vida dos filhos menores, principalmente no âmbito da Guarda Compartilhada; evitar conflitos na gerência dos aspectos práticos dos menores. Aqui no escritório já utilizamos essa ferramenta que tem possibilitado maior autonomia aos pais, do que a ingerência da Justiça.
Para saber mais fale comigo: @dalimarsilvaadvogada; Tel (92) 98610-5058. Dalimar Silva advogada nas áreas de Família, Sucessões, e Regularização de Imóveis.