Abandono afetivo parental

Atualmente, discute-se a possibilidade de se conceder indenização por abandono afetivo ao filho independentemente da questão material. O Judiciário vem decidindo reiteradamente pela reparação civil ao filho abandonado e a retirada do sobrenome do pai, decisão de cunho eminentemente pedagógico.

O que as pessoas devem entender que escapa ao arbítrio do Judiciário obrigar alguém a amar ou a manter um relacionamento afetivo, que uma indenização nesses casos é necessária uma vez que, aqueles que optam em ter filhos devem ter em mente o peso da responsabilidade que não se dissolve com o casamento. Os laços sanguíneos são eternos e imutáveis. Não há decisão judiciária no mundo que faça alguém sentir amor. Não se trata de uma obrigação de fazer, ou pior, de sentir. A decisão favorável à indenização, no entanto, abre um grande ALERTA aos pais que geram e não cuidam, às crianças que sentam horas em frente ao portão de casa à espera do pai, que não chega no domingo, às crianças que não sabem o que é desenhar, pintar, montar presentes para o dia dos pais e efetivamente entregá-los ao destinatário. Essas crianças precisam de apoio psicológico, de acompanhamento, pois fazem parte da secção anormal da criação no mundo, onde sabem que nasceram de ambos os genitores, mas apenas um lhes dá ciência do que é ser família.

 Não perderam o pai, mas o pai preferiu se perder deles, por espontânea escolha. Todas as escolhas na vida têm prós e contras, e um pai ausente deve suportar o ônus financeiro de seu livre arbítrio, para que a Constituição Federal fosse respeitada na literalidade de seus princípios. Muito mais do que compensar à vítima do dano sofrido ou punir o ofensor, a reparação civil tem a função de alertar à sociedade que condutas semelhantes à estas do ofensor não serão toleradas pelo ordenamento jurídico.

Os nossos Tribunais atentos a evolução do instituto da família e reconhecendo o afeto como o elemento principal de sua formação e preservação, vêm recepcionando cada vez mais demandas de filhos privados da convivência e do afeto do pai. Não se trata de monetarizar o afeto ou dar preço ao amor, muito menos de obrigar alguém a amar. Trata-se de lembrar a estes pais a responsabilidade de gerar um filho.

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