Em tempos tão turbulentos o fato é negociar, a sinceridade deve imperar entre o consumidor e o banco, infelizmente ainda não há Lei ou Decreto sobre o tema, existe um Projeto de Lei[1] que pretende suspender temporariamente por 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período o pagamento de algumas dívidas, no caso de financiamentos, empréstimos e renegociações, o texto prevê que, após o período de suspensão, os valores não pagos serão diluídos, sem juros ou multas, nas parcelas restantes da dívida.

            Enquanto isso, a boa-fé é a bola da vez na conversação, se o consumidor não teve até o momento prejuízo financeiro, não há motivos para atrasar ou não quitar suas dívidas contraídas, afinal os bancos também possuem diversos funcionários a serem pagos neste período de recessão a que todos passamos.

            Em lado contrário, o consumidor foi afetado pelo isolamento social, se documente com provas (se é comerciante, comprove que a Loja fechou por exemplo ou se é motorista de aplicativo comprove a redução de clientes) e procure a empresa, seja sincero, o banco neste momento deve ser parceiro e não lhe afundar ainda mais em dívidas, como lhe oferecer um novo financiamento ou empréstimo.

            Todo contato deve ser feito com a devida anotação do protocolo de atendimento, melhor ainda caso seja realizado via chat (bata foto ou print a tela), outros meios também são muito efetivos para comunicação e geração de provas como o aplicativo/site Consumidor.gov.br ou Reclame aqui.

            E para resguardar o seu Direito, sempre consulte o Advogado de sua confiança. 

Luís Albert é Advogado, OAB-AM 8251 e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM 

Fonte: Agência Câmara de Notícias