Artigo 91. O Aumento do ITCMD no Amazonas e o impacto nos Inventários e Doações Eu costumava dizer que o Estado do Amazonas é um dos melhores lugares para morrer!!! Isso mesmo você leu certo.

O imposto de competência estadual devido nos inventários era de uma alíquota fixa (independente do valor do patrimônio) de 2% (dois porcento) do patrimônio do espólio (conjunto de bens e valores deixados pela pessoa falecida). Esse referido imposto também é aplicado nos casos de Doação de Qualquer Natureza. O que mudou? A partir de 23/03 de 2025, essa alíquota deixará de ser fixa e passará a ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do acervo patrimonial do espólio, maior será a alíquota a ser cobrada pelo Estado.

A mudança na alíquota do ITCMD no Estado do Amazonas decorreu da publicação e entrada em vigor da Lei Complementar nº 269, de 23 de dezembro de 2024.

Essa lei alterou o Código Tributário do Estado, instituindo alíquotas progressivas para o imposto, que anteriormente era fixo em 2%. As novas faixas de alíquotas progressivas são as seguintes: • 2%: para valores de R$ 50.000,01 até R$ 2.000.000,00; • 3%: para valores de R$ 2.000.000,01 até R$ 6.000.000,00; • 4%: para valores acima de R$ 6.000.000,01. Penso que o contribuinte amazonense não merecia esse “presente de grego”, a meu entender o cidadão está sendo penalizado, pois já é tão dispendioso realizar a sucessão entre os herdeiros e até a transmissão por doação…Ademais, as despesas nesses procedimentos envolvem outros custos, tais como honorários advocatícios, pagamentos de emolumentos aos cartórios, emissão de certidões, dentre outras despesas. E você? O que achou dessa mudança tributária?

Você já tinha conhecimento?

Mande sua opinião: Dalimar Silva Advogada, e-mail: adv.dalimarsilva@gmail.com.

Quer saber mais pode fazer contato conosco: Dalimar Silva: advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Regularização de Imóveis; Escritora, Colunista;

@dalimarsilvaadvogada, telefone de contato e WhatsApp: (92) 98610-5058.