COLUNA DALIMAR SILVA

 

Art. 87. COMO UM ESTRANGEIRO PODE CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL POR INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO?

 

O Brasil é um país extremamente atraente, não só pelo seu povo: alegre, amistoso, acolhedor…

 

Mas aliado a isso, é um país de belezas naturais encantadoras, clima muito agradável, outros fatores também atraem estrangeiros: são as riquezas naturais e econômicas, e a paz, no sentido de que nunca fomos dados a conflitos bélicos.

 

Sem dúvida, o Brasil é uma terra abençoada por Deus. Eu morei com minha família em Portugal por quase quatro anos, lá fiz o mestrado, e as pessoas sempre perguntavam: como vocês tiveram coragem de sair do Brasil? A principal razão da pergunta é relativa ao clima e a nossa característica de sermos expansivos. Lá nas estações do Outono e do Inverno é bastante frio…

 

Os estrangeiros que pretendem viver no Brasil, agora possuem um incentivo a mais: por lei, aqueles que vierem investir em imóveis podem ter autorização de residência brasileira, mas é preciso apresentar alguns documentos.

 

O valor do imóvel é um fator importante para que o imigrante consiga comprar imóvel e ter autorização de residência brasileira. Isso porque, para fazer o investimento, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, será necessário ter um valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

No entanto, é possível investir menos do que esse valor se for direcionado para as regiões Norte e Nordeste do país, nesse caso, o valor fica igual ou superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Isso funciona mesmo. Aqui no escritório recentemente finalizamos uma Assessoria Jurídica para um estrangeiro europeu da Bélgica, que ama o Brasil e nos contratou para essa finalidade, analisamos os requisitos, fizemos a Due Diligence Imobilária, prestamos todas as orientações e o acompanhamos no processo desde a abertura de CPF, e da conta corrente até a publicação do deferimento no Diário Oficial.

Vale ressaltar que para tanto, o (s) imóvel (is) adquirido (s) precisam ser regularizados, nos termos na legislação nacional, ou seja, o imigrante precisará apresentar a registro do imóvel para o trâmite da liberação do visto.

 

Ademais, nosso escritório conta com um time de profissionais habilitados na língua estrangeira para a auxiliar em todo o processo administrativo.

 

Para comprar um imóvel no Brasil, o estrangeiro precisa dos seguintes documentos: Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que pode ser solicitado na Receita Federal.

 

Além disso, é importante que o imigrante busque um profissional para entender com mais detalhes os limites de área territorial em que é possível fazer o investimento.

É imprescindível a assistência jurídica de advogados especializados para casos de autorização de residência no Brasil.

O presente artigo não pretende esgotar esse tema, para saber mais, entre em contato conosco:

Dra. Dalimar de M. R. da Silva- advogada na área de Direito de Família, Sucessões e Regularização de Imóveis- É Membro do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro da Associação Brasileira de Advogados-ABA;

Mestre e Especialista.

@dalimarsilvaadvogada

[email protected]

Site: dalimaradvogada.com.br. e contato: (92) 98501-2098; (92) 98610-5058.

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